Olá, aposentado ou pensionista!

Você sabia que pode ser isento do Imposto de renda?

Com nossa assistência jurídica, você pode garantir seus direitos legais. Descubra como podemos ajudá-lo a obter alívio financeiro para suas despesas médicas.

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Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Doenças Graves

Trata-se de um direito dado pela Lei 7.713/1988, que tem como objetivo trazer alívio financeiro, concentrando os seus recursos no que mais importa: sua saúde.

Para usufruir desse direito, basta que seja comprovada a existência da doença através de documentos médicos.

Durante toda a etapa preparatória, você contará com o suporte da nossa equipe para esclarecimento de dúvidas e levantamento da documentação, tornando fácil o que parece ser complicado.

Saiba se você tem direito!

Você possui alguma dessas condições abaixo?

Se você é aposentado ou pensionista, civil ou militar, vinculado a qualquer órgão previdenciário do Brasil, e possui alguma das doenças graves abaixo, você tem direito à isenção:

"Além da isenção fiscal, quais outras vantagens posso ter?"

Descubra abaixo:

Outros benefícios possíveis

Se sua aposentadoria ocorreu devido a invalidez provocada pela doença, você pode ter direito a aumentar o valor do seu benefício em 25%.

Restituição total dos últimos 5 anos

Você tem direito a restituir todo o valor pago a título de Imposto de Renda nos últimos 5 anos ou desde a data de início da doença.

Curados também têm esse direito

Pessoas curadas têm direito à isenção.

E quem não tem direito à isenção?

A isenção não se aplica aos não aposentados que sofrem de alguma(s) das doenças graves que não estejam listadas na Lei, nem aos trabalhadores que, mesmo sendo portadores de alguma das doenças citadas, continuam trabalhando.

Quer saber se você tem direito a Isenção? Envie uma mensagem agora mesmo:

O SEU ADVOGADO

Quem vai cuidar do seu caso?

Euridan Nunes, Advogado Tributarista, especializado em isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves, com expertise nas áreas tributária, previdenciária e civil. Eu e minha equipe estamos aqui para oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas para suas necessidades.

Conte conosco para garantir seus direitos e proporcionar tranquilidade financeira.

Conheça todas as etapas do nosso serviço

Consultoria e orientação jurídica

Análise de documentos médicos

Representação perante órgãos competentes

Implantação da Isenção do IR

Restituição de valores pagos

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Descubra o que dizem sobre nós

Veja as respostas clicando nas perguntas

Perguntas frequentes

Sim, desde que comprove a existência da doença que dá direito à isenção, com base nos documentos da pergunta acima. Podendo inclusive solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente de Imposto de Renda nos últimos 5 anos.

Lista de documentos necessários:

  1. Laudo médico (contendo o CID de alguma das doenças que dão direito à isenção);
  2. Exames médicos que comprovem a existência da doença;
  3. RG, CPF ou CNH;
  4. Comprovante de Residência atualizado;
  5. Contracheque mais recente;
  6. Demais documentos serão enviados pelo escritório para preenchimento e assinatura.

Sim, você pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente a título de imposto de renda nos últimos 5 anos ou desde a data de início da doença, se for menor que 5 anos.

O prazo para finalização pode variar conforme a análise e o andamento do seu caso. No entanto, buscamos agilidade para garantir resultados o mais rápido possível.

Se a sua aposentadoria for decorrente de invalidez e você for vinculado ao INSS. Caso você seja vinculado a outro regime de previdência, será necessário consultar se a legislação aplicável a você dá direito a esse benefício.

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